A medida beneficia aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, segundo informações do governo.
O governo federal anunciou a edição de uma medida provisória (MP) que isenta o pagamento do Imposto de Renda (IR) para aqueles que recebem até dois salários mínimos. A partir de agora, os indivíduos com remuneração mensal de até R$ 2.824 estão isentos do tributo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (6).
Estima-se uma redução de receitas da ordem de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Anteriormente, a isenção do IR contemplava salários de até R$ 2.640, correspondendo a dois salários mínimos em 2023. Contudo, em janeiro deste ano, entrou em vigor o novo valor do benefício, estabelecido em R$ 1.412.
O governo promoveu alterações na primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com aumento do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Dessa forma, o valor anterior, de R$ 2.112, foi ajustado para R$ 2.259,20.
Os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais se beneficiarão da isenção, uma vez que, desse montante, subtrai-se o desconto simplificado de R$ 564,80. Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, permitindo que aqueles que têm direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não sejam prejudicados.
Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda (IR):
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Diário Oficial da União (DOU)