Ministro André Mendonça supende da resolução do Confaz sobre ICMS do diesel

Ministro atendeu a pedido feito pelo Executivo

 Por Agência Brasil – Brasília*

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu hoje (13) parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel. 

Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, decidiu o ministro.

Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte.

Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.

“Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, afirmou.

*Com alterações

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Rogério Cirino de Sá Ribeiro, goiano, 51 anos, casado, três filhos. Bacharel em Administração de Empresas pela UNIPLAC. Licenciado em História pela UPIS e MBA em Gestão de Projetos pela ESAD. Empresário do audiovisual desde 2012.

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