STF e CNJ pagam R$ 10,5 Mil em diárias a juízes para morarem em Brasília

Levantamento revela uso de diárias como alternativa a auxílio-moradia em benefício turbinado

*Com informações do Metrópoles

Um levantamento apontou que juízes auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que receberam auxílio para se mudar a Brasília optaram por abrir mão do auxílio-moradia, recebendo até R$ 10,5 mil mensais em diárias, benefício criado originalmente para cobrir gastos de hospedagem durante missões oficiais.

As diárias, limitadas a 10 por mês, têm sido usadas como uma versão ampliada do auxílio-moradia, cujos valores são de até R$ 4,3 mil no STF e R$ 2,5 mil no CNJ. Para isso, basta que os magistrados declarem que se mudaram sem suas famílias.

Impacto financeiro

Entre janeiro e novembro de 2024, o CNJ destinou R$ 950 mil para cerca de 2 mil diárias e R$ 2,1 milhões em ajudas de custo para a mudança de 19 magistrados auxiliares e um conselheiro a Brasília. No STF, até abril de 2024, magistrados receberam R$ 367,8 mil em diárias além de auxílios para mudança superiores a R$ 100 mil.

Quem São

Entre os beneficiários estão:

  • Walter Godoy dos Santos Júnior (STF): recebeu R$ 101 mil para mudança em 2022 e 10 diárias mensais até abril de 2024, quando passou a ocupar imóvel funcional.
  • Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi (CNJ): R$ 108 mil em ajuda de custo e R$ 116 mil em 110 diárias em 2024.
  • Roberta Ferme (CNJ): R$ 37 mil em auxílio-mudança e R$ 116 mil em diárias no mesmo período.
  • João Paulo Schoucair (CNJ): R$ 84 mil em ajuda de custo e R$ 84,4 mil em diárias.

Auditoria aponta irregularidades

Relatório interno do CNJ questionou a prática, afirmando que a acumulação de diárias e auxílio-mudança gera “duplo ônus ao órgão” e não tem amparo em normativas vigentes. O documento recomendou revisão das normas ou ressarcimento dos valores.

O que o STF e o CNJ fala

O STF e o CNJ alegam que os pagamentos seguem a legislação e regulamentos internos, ressaltando que os magistrados permanecem vinculados a seus tribunais de origem. O CNJ cita resolução de 2009 que permite diárias para deslocamentos transitórios, enquanto o STF defende que o benefício é restrito a magistrados que não transferem suas famílias.

A prática, no entanto, continua sendo alvo de críticas, com especialistas destacando possíveis excessos e falta de transparência nos critérios para concessão dos benefícios.

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