Supremo condena deputado federal Daniel Silveira

Parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão

Por Agência Brasil  – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. 

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado.

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.

Votos

Após cinco horas de sessão, por 9 votos a 2, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação do deputado.

Moraes votou pela condenação de Silveira e disse que as manifestações do parlamentar não são meras críticas e se tratam de graves ameaças contra o Poder Judiciário e seus integrantes.

O ministro disse que a Constituição garante a liberdade de expressão com responsabilidade, mas o benefício não pode ser um escudo protetivo para discursos contra a democracia.

“A liberdade de expressão existe para manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras e para opiniões errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discursos de ódio para atentados contra o Estado de Direito e a democracia”, afirmou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Luiz Fux.

Divergências

O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela absolvição. O ministro repudiou as falas do deputado, mas afirmou que Silveira está acobertado pela imunidade parlamentar, regra constitucional que impede a punição de deputados por suas palavras e opiniões.

“Utilizando de sua rede social para informar seus eleitores, portanto, em razão de seu mandato, expôs fatos ocorridos que entendeu injustos, contudo, em linguajar nada recomendável a um parlamentar, o que foi posteriormente reconhecido pelo próprio acusado”, afirmou.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente e votou pela condenação de Silveira a 2 anos e 4 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O ministro disse que o Supremo e as demais instituições devem ser respeitadas e não pode haver desequilíbrio na punição.

“Da mesma forma e com o mesmo vigor que o STF está respondendo ao presente caso, é importante que o sistema democrático e as instituições, Presidência da República, Poder Judiciário e Congresso Nacional, também tenham o pronunciamento por parte do Judiciário”, afirmou.

No entanto, Mendonça absolveu o deputado da imputação de impedir o livre exercício dos Poderes e de incitação das Forças Armadas, por entender que não cabe mais punição e algumas falas estão acobertadas pela imunidade parlamentar.

Segundo o ministro, o crime de incitação das Forças Armadas contra as instituições passou a não ser mais punível após a revogação Lei de Segurança Nacional (LSN), cujos crimes contra a democracia foram incluídos no Código Penal pela Lei 14.197/2021.

Para Mendonça, a nova lei pune a efetiva ocorrência da conduta, enquanto a LSN definiu a aptidão para o crime. Dessa forma, a conduta praticada por Silveira deixou de ser punível.

“Não estou avalizando a conduta do acusado, estou aqui a comparar um dispositivo com o outro. Apesar de todo o caráter negativo e reprovável da conduta do acusado, essa conduta, que se enquadrava perfeitamente na legislação revogada, não se enquadra na legislação atual”, argumentou.

PGR

No início do julgamento, a  vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a condenação de Silveira e sustentou que as condutas do parlamentar não se enquadram no conceito de imunidade parlamentar.

Para a vice-procuradora, as manifestações de Silveira devem ser tratadas como ameaças à atividade institucional do Supremo.

“Ao proferir xingamentos desqualificando membros do STF, o réu busca atingir não apenas a pessoa do magistrado, mas a própria instituição”, disse.

Defesa

O advogado Paulo César de Faria, representante de Silveira, pediu a absolvição do parlamentar e disse que o deputado fez “críticas ásperas” contra os ministros, conduta que, segundo ele, está coberta pela imunidade parlamentar.

Faria também disse que não houve ameaças reais contra os ministros, invasão da Corte e qualquer ruptura institucional.

“Foi entendimento desta Corte, quando recebeu a denúncia, que o parlamentar cometeu crime. Crime de que? De crítica, de ironia? Tanto é verdade que, quando a vice-procuradora estava mencionando, ela sorriu. Por que ela sorriu? O relator também. Porque se tratavam de críticas. Ninguém pode ser punido, criminalizado, condenado por ter emitido uma crítica”, afirmou.

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Atraso

A sessão começou com atraso de aproximadamente uma hora, por volta das 15h20. Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o advogado de Silveira informou que não tomou vacina contra a covid-19 e se recusou a se submeter a um teste de covid. As duas medidas são obrigatórias para entrada no plenário, conforme regras internas definidas durante a pandemia de covid-19.

Devido à recusa, o STF disponibilizou um link para que o defensor participasse da sessão virtualmente, mas também foi recusado.

Posteriormente, Paulo César de Faria aceitou fazer o teste, que deu negativo, e a entrada foi autorizada. Pelo descumprimento das regras da Corte, Fux determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja comunicada para analisar eventual infração profissional.

Faria afirmou que invocou o direito constitucional de não apresentar o passaporte vacinal e que não houve desobediência às regras.

“Eu fiz em janeiro [teste RT-PCR] e feriu a narina. Por isso, eu tive uma resistência, mas depois que afirmaram que a equipe médica do Supremo é excelente, fiz o exame e deu negativo”, justificou.

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