Ministros discutem diferenças entre criminalização da maconha e produtos prejudiciais já permitidos no país. Placar de votação indica maioria a favor da descriminalização.
Por Rogério Cirino
Na sessão realizada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24), que avaliou a questão da descriminalização da maconha, uma discussão surgiu a respeito das incongruências entre a criminalização da maconha e a permissão de venda de bebidas alcoólicas e cigarros. A presidente do tribunal, Rosa Weber, levantou a hipótese de proibir a comercialização de whisky, mas recebeu uma resposta bem-humorada do ministro Luís Roberto Barroso, que alegou que isso seria uma “violação de direitos humanos”. O julgamento apresenta um placar de 5 votos a favor da descriminalização do porte pessoal de maconha e 1 voto contrário, emitido por Cristiano Zanin.
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O único voto contrário à descriminalização foi proferido por Cristiano Zanin, que destacou preocupações sobre os efeitos da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei, que poderiam agravar o problema do encarceramento em massa de pessoas vulneráveis. Zanin também apontou que o porte para uso pessoal já não é punido com prisão no Brasil, mas sim com advertência, cestas básicas ou medidas educativas. O ministro propôs um limite de 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade aceitável para o porte pessoal.
Entretanto, Zanin concordou com a maioria no ponto de estabelecer limites objetivos para diferenciar usuário e traficante, uma vez que a lei atual não define uma quantidade específica para tal diferenciação. A presidente Rosa Weber aderiu à sugestão de Moraes e fixou o limite em 60 gramas. Já o ministro Luís Barroso, inicialmente favorável a um limite de 25 gramas, alterou seu voto para até 100 gramas, demonstrando abertura para discussões em busca de um consenso. O julgamento encontra-se momentaneamente interrompido devido ao pedido de vistas do ministro André Mendonça.
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