Celina Leão perde ação que acusava o BSB Times de “fake news” no TRE

Desembargadora arquiva ação por ilegitimidade ativa do PP e reforça proteção à liberdade de imprensa em matéria político-eleitoral.

A governadora em exercício Celina Leão (PP), pré-candidata ao Governo do Distrito Federal, perdeu na Justiça a ação que pedia censura a diversos sites de notícia do DF, entre eles o BSB Times. A decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral Leonor Aguiar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) nesta quarta-feira (21).

Ilegitimidade do Partido Progressista –PP

A magistrada determinou o arquivamento do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade ativa do Partido Progressista. O PP já integrava a Federação União Progressista desde 26 de março de 2026, data anterior ao ajuizamento da ação, em 24 de abril de 2026. Por força de lei, o partido federado perde a capacidade de atuar isoladamente em ações eleitorais.

A representação foi ajuizada contra jornalistas dos sites oxadrezdapolitica.com.br, bsbtimes.com.br, blogdocafezinho.com.br, impactowiki.com.br, oguiapweb.com.br, brasiliaeumovo.com.br, infodf.com.br, bsbemdia.com.br, eixocapital.com.br, doaltodatorre.com.br e folhadoestado.com.br.

Operação Dracon

Os textos questionados tratavam da Operação Dracon e da possibilidade de condenação no julgamento do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF. As matérias noticiavam o andamento processual e a possibilidade de inelegibilidade, mas deixavam claro que ainda não havia condenação definitiva.

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Liberdade de expressão

Na fase preliminar, a própria desembargadora Leonor Aguiar já havia indeferido o pedido liminar de remoção de conteúdo. Na decisão, ela destacou que os conteúdos impugnados apresentam “caráter eminentemente jornalístico e opinativo”, inserindo-se no âmbito da crítica política, que goza de especial proteção no contexto do debate público-eleitoral.

A magistrada ressaltou que “embora o tom adotado possa ser, em determinados trechos, mais incisivo ou até ácido”, não se identificam afirmações sabidamente inverídicas, desinformação manifesta ou ofensa direta à honra ou dignidade da candidata. Ela enfatizou que a intervenção judicial sobre manifestações dessa natureza deve ocorrer de forma excepcional, sob pena de indevida restrição à liberdade de expressão e de informação, especialmente em matéria político-eleitoral.

A desembargadora reforçou na decisão final que o Partido Progressista, ao integrar a federação, não podia atuar isoladamente. O pedido de habilitação da Federação União Progressista ocorreu após a contestação dos representados, ou seja, depois da triangularização da demanda, o que inviabiliza a sucessão processual. A magistrada citou precedentes do TSE que vedam a regularização a posteriori de peça inaugural viciada.

Gustavo Rocha

A ação foi ajuizada em 24 de abril, um dia após a publicação das matérias, e assinada pelo advogado Gustavo Rocha, chefe da Casa Civil. A decisão liminar foi negada em 27 de abril e a sentença final de arquivamento veio nesta quarta-feira (21).

A decisão da desembargadora Leonor Aguiar reforça a proteção constitucional à liberdade de imprensa e à crítica política, especialmente em ano eleitoral. Os sites citados exerceram atividade jornalística ao noticiar fatos públicos sobre o andamento da Operação Dracon, sem afirmar condenação definitiva, o que foi reconhecido pela Justiça.

 

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